A instabilidade e uma possível primeira queda do valor da Bitcoin no primeiro mês do ano acarretaram um acaloramento nas discussões sobre os riscos e o problema da falta de regulação dessa nova forma de investimento no país.
As criptomoedas são operadas digitalmente e fora do Sistema Financeiro Nacional, com uma metodologia na qual as informações são validadas por milhares de computadores ao redor do mundo, garantindo que determinada transação seja efetivada de forma segura. A dificuldade de quebra desse sistema de validação por um ataque externo é muito grande ou, como entendem alguns, praticamente impossível.
Acontece que, apesar da segurança na validação de informações, investidores estão se projetando a um cenário de risco gigantesco pela inexistência de regulação do assunto. Enquanto a atividade das empresas de investimento tradicional no mercado é regulada e supervisionada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central, as empresas que operam com criptomoedas não precisam observar as normas desses órgãos destinadas a controlar a origem dos recursos e proteger os investidores de riscos.
Algumas empresas intermediadoras de criptomoedas estão registradas na Junta Comercial com outras atividades, como “gráficas”, “imobiliárias” ou “consultorias”. E, por conta disso, o risco de fraude aumenta na medida em que o investidor assume um risco negocial (além é claro da alta volatilidade da moeda digital), decorrente da falta de regularização formal por algumas das empresas que atuam nesse segmento.
Com a popularização das criptomoedas e o aumento da demanda, alguns investidores enfrentaram problemas com empresas de moedas digitais. A primeira cautela a ser tomada é certificar-se de que se trata de uma empresa séria, com histórico, boas referências e endereço consolidado no Brasil. Caso exista algum conflito decorrente das transações com moeda digital, uma ação judicial pode ser a solução para buscar a reparação por algum dano causado pela operadora de criptomoedas. Para isso, é importante possuir em mãos os registros de transações financeiras, documentos cadastrais, e-mails de negociação com a empresa, conversas e demais documentos que comprovem o vínculo entre as partes e os valores envolvidos nas operações.
Outra cautela é efetuar a declaração das moedas digitais no Imposto de Renda. Ainda no mês de Janeiro, a CVM emitiu um comunicado alertando sobre os riscos das transações de moedas digitais e proibindo que fundos de investimento possuam criptomoedas em seus ativos. Mesmo assim, a Receita Federal interpreta a situação de modo diverso, entendendo que qualquer aquisição superior a R$ 1.000,00 deve ser informada como “Outros Bens”. Para transações de valores elevados é sempre bom consultar uma especialista em mercado financeiro, assim como um advogado de confiança para que eventuais riscos sejam minimizados e haja a possibilidade de reparação efetiva, em caso de dano ao patrimônio do investidor.