É fato notório que o mercado vem evoluindo com uma rapidez tamanha, de modo a buscar alternativas eficientes para viabilizar investimentos. Da mesma forma ocorre no universo das Startups, onde há sempre a necessidade de se criar mecanismos no ordenamento jurídico brasileiro que consigam suportar novos cenários.
No final do ano passado a Lei Complementar nº 155 trouxe mudanças significativas nesse cenário ao regulamentar o denominado “investidor-anjo”, dando início a uma série de discussões sobre as possibilidades e as implicações dessa mudança.
Agora, uma nova ferramenta vem tomando conta dos debates: o Crowdfunding. Uma modalidade de financiamento coletivo regulada pela CVM (IN CVM 588) no dia 13 de Julho, que já existia em países como Alemanha, Estados Unidos, França e Itália.
A novidade impacta o plano de negócio de muitas Startups, já que pode acelerar o crescimento desse mercado pela facilidade de obtenção de capital.
Como vai funcionar?
Será criada uma plataforma eletrônica de investimento participativo, onde sociedades de pequeno porte poderão realizar oferta pública de distribuição de valores mobiliários. Ou seja: os investidores ou grupos de investidores poderão investir em determinadas startups o valor total de 5 milhões de reais por ano.
Quem poderá receber investimento?
Poderão receber investimentos nesta modalidade Empresas de Pequeno Porte, que no entendimento da CVM são aquelas que auferem rendimento anual bruto de até 10 milhões de reais.
Quem poderá investir?
Os investidores devem ser registrados e habilitados perante a CVM e poderão investir em regra até dez mil reais por ano calendário.
A ideia é que esses valores recebidos a título de investimento sejam utilizados na exploração da atividade econômica da sociedade, criando, portanto, um mecanismo de alavancagem de mercado para que haja desenvolvimento empresarial.
Antes de mais nada, as Startups devem se preparar com contratos sociais bem estruturados, contratos de confidencialidade, memorando de entendimentos entre sócios, regulamentos internos, normativos internos para controle e gestão da qualidade, assim como uma boa política de prevenção de riscos contratuais e trabalhistas. Tudo isso é investimento que começa desde cedo e serve para que uma grande ideia não se torne um pesadelo futuro para os sócios.