Não há nada tão desgastante em um conflito judicial, do que um conflito judicial entre familiares. Não tão longe, estão as demandas judiciais entre sócios. Talvez porque, também, como diz o famoso brocardo, “uma sociedade [de pessoas], é como se fosse um casamento”. Fato é que, depois de instaurado o conflito, as dores de cabeça entre acionistas e, em especial, os administradores, começam a piorar gravemente.
Esse é o ponto que a coluna de hoje pretende destacar: os inúmeros problemas relacionados aos impasses entre sócios podem ser mitigados através de uma boa prevenção na elaboração do ato constitutivo da sociedade. Uma ideia que sempre se trabalha, é que o contrato social ou o estatuto devem proteger veementemente a empresa e os sócios. A empresa, porque a atividade econômica é a razão da própria existência da sociedade – sem ela, não há o que proteger ou projetar. Os sócios, pois são o ‘instituto basilar’ da sociedade, seja de pessoas ou de capital.
A efetiva proteção dos sócios se dá, em primeiro lugar, pelo planejamento patrimonial da sociedade. É a partir dele que será possível averiguar os possíveis desdobramentos legais de eventuais conflitos futuros. Posteriormente, através da necessária integralização do capital social, ou o seu planejamento – com a consequente emissão dos boletins de subscrição. Sem embargo, a autonomia e independente dos sócios, entre eles, assim como o bem definido vínculo jurídico deles para com a sociedade e vice e versa, devem ser antevistos e dispostos expressamente no ato constitutivo
.Outro fator a ser considerado é a inclusão da cláusula de arbitragem no próprio contrato social, a fim de evitar que a sociedade sofra danos em seu patrimônio imaterial (nome, marca, etc.) por conta da exposição desnecessária de um conflito entre sócios, o que deve ser analisado especificamente no caso em concreto (existem situações que a inclusão da cláusula arbitral no ato constitutivo pode se mostrar ineficiente para a sociedade ou para os sócios).
Um planejamento societário (inicial ou não) bem definido, nos dias de hoje, é imprescindível para que os administradores e os sócios possam ficar tranquilos em relação a conflitos societários.
Uma sociedade, assim como a família, deve ser bem planejada (em todos os aspectos) e estar bem protegida, para que os percalços do dia a dia não venham a abalar seu fundamento, que deve estar completamente sólido.