A partir de 18 de maio de 2023, em demonstração de avanço significativo do governo mexicano para cumprir com as obrigações do Acordo Estados Unidos-México-Canadá (USMCA), o Ministério do Trabalho e Previdência Social do México começará a aplicar o Regulamento do Trabalho Forçado, que proíbe a importação de bens produzidos com trabalho escravo ou similiar à escravidão.
O regulamento habilita o Ministério do Trabalho e Previdência Social (Secretaría del Trabajo y Previsión Social – “STPS”) a investigar e publicar resoluções relativas a bens produzidos com qualquer utilização de trabalho escravo ou similar na cadeia produtiva. Os importadores mexicanos devem manter informações e documentação para demonstrar que seus bens importados não estão nas listas proibidas da STPS. Para atender a essas exigências, as empresas devem implementar práticas de due diligence, rastreabilidade e transparência nas cadeias de fornecimento. Essa mesma obrigação de conformidade deverá ser observada pelos exportadores brasileiros que pretendem manter o fornecimento dentro dos níveis legais exigidos pelas leis brasileiras e mexicanas.
Os esclarecimentos e orientações da STPS e do Ministério da Economia do México, objetivam ajudar os importadores mexicanos e os exportadores de outras geografias que necessitem se adequar à cumprir as exigências estabelecidas pela regulamentação. É crucial que as empresas adotem uma abordagem internacional dos programas de Compliance, especialmente com os Fatores Sociais (dentro da perspectiva ESG), o que, neste caso, implica em um aumento das evidências de conformidade com a erradicação de trabalho escravo em toda a cadeia global de produção.
Para questões relativas às regulamentações internacionais, a equipe da Caminha Advogados está à disposição para fornecer maiores informações.