Morou junto e se separou? E agora? Ao iniciar um relacionamento, muitas dúvidas surgem. A separação da união estável possui alguns pontos importantes que merecem atenção.
Neste artigo, nossos especialistas falarão das principais características de uma união estável e como fazer a sua dissolução.
Como é a separação de união estável?
Mesmo que não formalizada a união estável, é permitido às partes a extinção consensual dela, em âmbito extrajudicial, por meio de escritura pública.
Para tanto, o artigo 733 do Código de Processo Civil, estabelece que deverá ser lavrada uma escritura pública de constituição e dissolução da união perante o Tabelionato de Notas, Títulos e Documentos, desde que atendido alguns requisitos:
- A companheira não esteja grávida;
- O casal não possua filhos menores e/ou incapazes;
- Haja consenso a respeito da divisão de bens e pensão;
- As partes estejam assistidas por advogado.
Havendo gravidez ou descendentes, a dissolução da união estável somente será permitida através de uma ação judicial. Ela exigirá a participação de um membro do Ministério Público na defesa e promoção dos interesses dos menores ou incapazes envolvidos.
Como é a pensão em separação de união estável?
A pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Este valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger custos com moradia, vestuário, educação e saúde, enfim, todas as necessidades do menor.
O direito da criança em receber verbas alimentícias é responsabilidade de ambos os genitores. Entretanto, será levado em consideração a atual situação econômica do casal, podendo ser arbitrado judicialmente percentuais distintos sobre o salário do prestador de alimentos – isso, é claro, quando não houver concordância anterior.
Posso ser preso se não pagar pensão de separação de união estável?
A resposta é sim, pois a dívida alimentar é uma necessidade de sobrevivência da pessoa a ser alimentada. Trata-se de uma prisão civil, oriunda de um delito civil, não de crime contra a pessoa ou contra a honra de alguém.
A pensão alimentícia após separação de união estável não tem o objetivo de punir, mas de impor ao responsável a incumbência de suprir as necessidades vitais para a sobrevivência e manutenção do necessitado. Segue os mesmos parâmetros do divórcio.
O artigo 528 do Código de Processo Civil regulariza a execução de alimentos, bem como a prisão do devedor. Aqui, é visado o recebimento das últimas três parcelas que venceram mais as parcelas que vierem a vencer no decorrer do processo.
Assim, o Judiciário poderá decretar a prisão sempre que o alimentante estiver inadimplente e houver no processo pedido nesse sentido.
Como efetuar a separação de união estável?
O primeiro passo para requerer o fim da união estável será contratar um advogado de sua confiança e posteriormente analisar se caberá a dissolução extrajudicial ou a judicial.
Em caso de dissolução extrajudicial, essa deverá ser efetuada junto a sede do cartório competente. Lá, será lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável, onde também constará a assinatura do advogado. Devem ser atendidos os requisitos mencionados anteriormente.
Por outro lado, a dissolução deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou quando não houver concordância, ou ainda todas essas hipóteses juntas, ocasião em que só o Poder Judiciário é competente para solucionar tais questões.
Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los. Quando litigiosa, cada um terá seu advogado.
Havendo dúvidas acerca do tema, não hesite em questionar um profissional de sua confiança. O advogado especialista em Direito de Família e Sucessões poderá lhe orientar com mais segurança, e diligenciar perante os cartórios, tabelionatos e repartições, garantindo maior efetividades e celeridade ao processo.
A Caminha Advogados possui atuação contenciosa e consultiva nas questões relativas à união estável, divórcio e partilha de bens. Saiba mais aqui.