Em muitos casos, os advogados podem ajudar o casal a chegar a um acordo por meio de negociação.
O processo
A prática colaborativa envolve ambas as partes e seus respectivos advogados se reunindo em uma série de reuniões presenciais para chegar a um acordo sobre suas questões financeiras e / ou de filhos.
No início do processo, todos assinam um ‘acordo de participação’, que obriga as partes a resolver as questões sem recorrer aos tribunais. Isto significa que, se o processo for interrompido, os solicitadores das partes não as podem representar em quaisquer processos judiciais futuros. Cada parte também tem a chance de estabelecer seus objetivos em uma ‘declaração âncora’. Se um acordo for alcançado, ele pode ser incorporado em uma ordem de consentimento ou plano de parentalidade.
Profissionais não jurídicos são frequentemente contratados para auxiliar durante o processo, como consultores financeiros, contadores e terapeutas familiares.
Casais separados costumam escolher a prática colaborativa em vez de negociações com advogados / reuniões de mesa redonda, pois isso lhes dá uma voz maior no processo e mais controle sobre ele. A ‘cláusula de desqualificação’ no acordo de participação cria um espaço seguro para discussões sem a ameaça de tribunal.
Circunstâncias adequadas
O foco do processo está em toda a família e em manter o foco no futuro, em vez de permanecer no passado. Pode ser especialmente útil na resolução de arranjos para crianças, onde os casais desejam ser co-pais.
A prática colaborativa é particularmente adequada para separar casais:
- que desejam criar um acordo em seus próprios termos, em oposição a um terceiro impondo uma decisão
- que se sentem à vontade para discutir questões diretamente entre si, embora com o apoio de seus advogados
- onde há um grau significativo de confiança, por exemplo, cada parte deve estar confiante de que a outra divulgou totalmente suas finanças (ou o fará)
- em casos complexos, onde é necessária assessoria técnica jurídica (ou não legal), uma vez que esta pode ser prestada pelos advogados das partes (e outros profissionais) durante o processo e partilhada com todos.
Se houver questões discretas, por exemplo, relacionadas com os arranjos dos filhos, que o casal deseja discutir sem advogados, eles podem discuti-las por meio de mediação. Alternativamente, em casos de conflito maior, um mediador pode até ser trazido para o processo colaborativo em uma reunião de ‘cinco vias’. Se questões discretas não puderem ser resolvidas, elas podem ser encaminhadas para arbitragem.
Benefícios
- Privacidade – o local pode ser muito mais discreto do que um prédio de tribunal movimentado.
- Nos seus termos – ambas as partes estão diretamente envolvidas nas discussões, embora também sejam apoiadas por seu advogado. Como resultado, eles muitas vezes se sentem fortalecidos e mais positivos para seguir em frente.
- Comunicação aprimorada – o processo colaborativo pode permitir que os clientes melhorem sua comunicação uns com os outros, o que pode ser particularmente benéfico quando eles precisam continuar trabalhando juntos como co-pais.
- Trabalhe no seu ritmo – como o processo não é orientado por um cronograma do tribunal, ele pode se mover no ritmo exigido pelas necessidades e prioridades das partes.
- Aconselhamento aberto – porque a prática colaborativa tem tudo a ver com o compartilhamento de conselhos e discussões não posicionais, há menos ‘postura’ e o terreno comum tende a ser identificado mais rapidamente.
Nossa visão
Para que o processo colaborativo seja bem-sucedido, ambas as partes precisam estar comprometidas em encontrar uma solução fora do tribunal e preparadas para investir tempo e energia para fazê-lo, já que as reuniões podem ser trabalhosas e demoradas.
É o processo com o qual a maioria dos casais que se separam expressam satisfação.
Quando o processo colaborativo é bem-sucedido (o que a grande maioria faz), os casais em separação ficam tipicamente muito satisfeitos com o resultado, pois desempenharam um papel central na obtenção de uma resolução, embora mantendo relações amigáveis com a outra parte.